O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceram, no dia 2/10/25, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para os psicólogos e psicólogas que atuaram durante o período da pandemia de Covid-19 nos hospitais São Camilo, Maternidade Grajaú e UNIMED Contorno, em Belo Horizonte.
A decisão foi concedida em ação movida pelo Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais (PSINDMG) e abrange o período de 20 de maio de 2020 a 31 de março de 2022.
De acordo com a sentença, ficou comprovada a exposição dos profissionais a agentes biológicos no exercício de suas funções, justificando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia. Fora desse período, o laudo técnico pericial determina o pagamento do adicional em grau médio (20%) aos psicólogos hospitalares.
A decisão estabelece ainda que os valores apurados a título de insalubridade em grau máximo repercutem no cálculo de horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salário e Fundo de Garantia Sobre Tempo de Serviço (FGTS) dos profissionais com contrato de trabalho ativo.
A sentença ainda cabe recurso.
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