Férias vencidas: regras, pagamento em dobro e penalidades

O Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais (PSIND-MG) alerta sobre o direito sobre as férias de profissionais vinculados a empresas. As férias vencidas ocorrem quando a empresa não concede o descanso do trabalhador dentro do prazo previsto na Consolidação das leis do trabalho (CLT). Quando isso acontece, a lei determina que as férias sejam pagas em dobro, com adicional de 1/3.

Como funciona o prazo

Período aquisitivo: 12 meses de trabalho para adquirir o direito às férias.

Período concessivo: mais 12 meses para a empresa conceder o descanso.

Se as férias não forem concedidas dentro desses 24 meses, elas se tornam férias vencidas.

O que diz a lei?

O artigo 137 da CLT determina que férias concedidas fora do prazo devem ser pagas em dobro.

O direito às férias é garantido pela Constituição Federal.

Férias vencidas são ilegais?

Sim. O acúmulo de férias vencidas é irregular e pode gerar: Pagamento em dobro; Multas à empresa; Ação na Justiça do Trabalho.

Atenção!
A responsabilidade de controlar e conceder as férias é da empresa, mesmo que o trabalhador não solicite o descanso.

Em caso de irregularidades, procure o Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais (PSIND-MG).


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