PSINDMG é contra ADI 7.845 que questiona a legitimidade dos cursos superiores na modalidade presencial

Ao que tudo indica a discussão sobre a modalidade de educação a distância (EaD) para os cursos de psicologia e do direito retornará em breve. Isso porque a Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) ajuizou a ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com a alegação de que o decreto cria obrigações e restrições sem amparo legal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona o Decreto n° 12.456/2025, que veda a possibilidade de alguns cursos na modalidade EaD. O Art. 8º prevê que a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deva ser realizada exclusivamente no formato presencial.

A decisão, que gerou muitas opiniões a favor e contrárias na época, foi tomada visando garantir o acesso à educação superior de qualidade, que promovessem a interação entre estudantes e profissionais da educação.

Para o Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais (PSINDMG), a retomada acerca de um assunto pode ser prejudicial aos estudantes da área da saúde, principalmente, para os de psicologia. “Acreditamos que em determinadas áreas, principalmente a nossa, o contato humano se faz de extrema importância. Como um psicólogo vai lidar com a mente das pessoas se não desenvolver habilidades de interação, comunicação e vivência durante o seu estudo?”, diz Jennifer Souza, presidenta do sindicato.

ASCOM PSINDMG, com informações do Governo Federal


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *